Concursos
Aprovados em concurso para o Corpo de Bombeiros realizado em 2009 serão convocados
Aprovados em concurso para o Corpo de Bombeiros realizado em 2009 serão convocados
TJAM declara inconstitucional lei que cria subcomando do Corpo de Bombeiros e exige convocação de aprovados em concurso de 2009
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a lei que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), órgão ligado ao Corpo de Bombeiros do Estado. Os desembargadores decidiram ainda que vão manter a validade do concurso público realizado pelo Governo do Estado para o Corpo de Bombeiros, em 2009, cujos aprovados até hoje não foram nomeados.
Os votos pela inconstitucionalidade tiveram como base a determinação de que serviços de saúde pública sejam diretamente ligados a um único órgão do governo Estadual.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Lima, o texto da lei deixa claro a inconstitucionalidade. “Ao retirar da Susam a atividade de gerir o sistema de saúde para transferir essa tarefa ao Corpo de Bombeiros, que é da área da Secretaria de Segurança Pública, fica claro a inconstitucionalidade [desta lei] (...) Quero dizer, [a lei determina que] a saúde no Estado do Amazonas seja tratada pela Secretaria de Segurança Pública e pela Secretaria de Saúde?!”, argumentou.
A lei só perderá a validade na próxima sessão plenária, quando o desembargador-relator publicar o acórdão com o voto aprovado. A decisão cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância que segura o julgamento de um processo com o mesmo teor há mais de dois anos.
Segundo informações da Agência de Comunicação do Governo do Amazonas (Agecom), os aprovados no concurso serão convocados ainda este ano, mas ainda não há data exata para a nomeação.
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