Política
Polícia Federal apreende R$ 70 mil reais em espécie com o prefeito de Anamã (AM)
Prefeito também foi encontrado com vários santinhos (Reprodução/Internet)
A Polícia Federal apreendeu, ontem, R$ 70 mil em posse do prefeito de Anamã, Jecimar Pinheiro Matos (PSD), durante uma blitz da PF no município de Manacapuru, a 84 quilômetros da capital amazonense. A apreensão do valor foi feita por equipe comandada pelo delegado federal Pablo Oliva.
Segundo o major Jander Nascimento, comandante do Batalhão da Polícia Militar de Manacapuru, Jecimar Pinheiro foi parado pela blitz no balneário do Miriti, por volta das 16h e, com ele, foram encontrados R$ 70 mil em espécie, bem como vários santinhos de candidato majoritário.
Ainda de acordo com a PM, o prefeito passava pelo local para embarcar em uma balsa que o conduziria ao município de Anamã (a 190 quilômetros), que é vizinho de Manacapuru. As investigações serão conduzidas pela Polícia Federal.
PF mira fiscalização em aeroporto e portos
A Polícia Federal já apreendeu o montante de R$ 172 mil em aeroportos no interior e na capital esta semana, durante fiscalização contra crimes de corrupção eleitoral e compra de votos no Amazonas.
Entre os detidos, que não tiveram a identidade revelada, está um vereador do município de Tonantins (distante 872 quilômetros de Manaus) e uma mulher suspeita de portar R$ 160 mil para a prática ilegal, no Aeroporto Júlio Belém, no município de Parintins (distante 369 quilômetros da capital).
Na ocasião, a suspeita negou o crime e contou que usaria o dinheiro para a aquisição de um imóvel. O dinheiro foi levado ao Juízo Eleitoral de Parintins e um inquérito foi instaurado.
O superintendente regional da PF, Marcelo Rezende, informou em entrevista coletiva no dia 30 de setembro que os municípios de Manaus, Tabatinga, Tefé, Coari, Manacapuru, Parintins, Itacoatiara, Santo Antônio do Içá e São Gabriel da Cachoeira serão monitorados por possuírem histórico relativo à prática de compra de votos.
Prisão de acordo com o Código eleitoral
Desde o dia 19 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, segundo estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.
O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
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