Benjamin Constant
Desembargador nega recurso e mantém afastado vice-prefeito de Benjamin Constant
O desembargador Cláudio Roessing, da Terceira Câmara Cível, indeferiu nesta sexta-feira (30) o pedido da defesa do vice-prefeito do município de Benjamin Constant, João Vieira, para suspender decisão liminar que o afastou do cargo. João Vieira responde a processo sob acusação de desmandos administrativos, quando exerceu o cargo de prefeito em exercício na ausência da prefeita titular, Iracema Maia (PSD) em abril.
A decisão liminar que afastou o vice-prefeito do cargo foi concedida pelo juiz da Comarca de Benjamin Constant, Manoel Amaro de Lima, no último dia 15 de maio. Em seu despacho, o desembargador Cláudio Roessing requisitou informações do juiz Manoel Amaro e estabeleceu um prazo de dez dias para receber as alegações da Prefeitura de Benjamin Constant, representada pela prefeita.
Quando exerceu cargo de prefeito, João Vieira teria infringido dispositivos da Lei 8.429/92 — Lei de Improbidade Administrativa, por invasão e danos aos computadores praticados por pessoas estranhas ao quadro de servidores, emissão de alvarás de funcionamento sem pagamento de taxas municipais, subtração de documentos, dentre outras irregularidades detectadas.
Para conceder a liminar de afastamento de João Vieira, o juiz Manoel Amaro se baseou em decisões similares do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Foi a primeira vez que um vice-prefeito foi afastado do cargo no interior do Amazonas.
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