Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal de Beijamin Constant são multados pelo TCE

Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal de Beijamin Constant são multados pelo TCE

O ex-prefeito terá de devolver aos cofres públicos da Fazenda Estadual e Municipal R$ 378,3 mil. Na mesma sessão, em outro processo, o  ex-presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Emir Pedraça França, foi condenado a devolver R$ 2.025.158,79 por irregularidades encontradas na tomada de contas do município e gastos não comprovados

    Ainda na sessão, foi negado provimento ao recurso de reconsideração do secretário-adjunto de Inteligência, Thomaz Vasconcelos
    Ainda na sessão, foi negado provimento ao recurso de reconsideração do secretário-adjunto de Inteligência, Thomaz Vasconcelos (Dircom/TCE-AM)
    O ex-prefeito de Benjamin Constant, José Maria da Silva Júnior, teve suas contas — relativas à sua gestão de 2011 — reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a 25ª sessão ordinária, ocorrida na manhã desta quarta-feira (26).
    O ex-prefeito terá de devolver aos cofres públicos da Fazenda Estadual e Municipal R$ 378,3 mil. Na mesma sessão, em outro processo, o  ex-presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Emir Pedraça França, foi condenado a devolver R$ 2.025.158,79 por irregularidades encontradas na tomada de contas do município e gastos não comprovados.
    O relator do processo de Benjamin Constant e vice-presidente do órgão, conselheiro Josué Filho, destacou entre as irregularidades encontradas nas contas do gestor estavam a ausência de comprovação das despesas referentes ao processamento da folha de pagamento e o atraso na remessa dos registros analíticos e demonstrativos contábeis via sistema ACP.
    Já o ex-presidente da Câmara de Manicoré, Emir Pedraça França, deixou de prestar contas do exercício de 2010 ao TCE. Em sua tomada de contas, o gestor teve as mesmas julgadas como irregulares por não comprovar os gastos efetuados no Legislativo municipal dinheiro público. O voto do relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, foi acatado por unanimidade. Além de ser glosado em R$ 2 milhões, o gestor terá o nome incluído na dívida ativa municipal.
    Ainda na sessão, foi negado provimento ao recurso de reconsideração do secretário-adjunto de Inteligência, Thomaz Vasconcelos. O processo era referente à sua prestação de contas de 2010, que foi julgada irregular. Os conselheiros decidiram não reformar a decisão anterior, mantendo as impropriedades, entre elas a ausência de informações via sistema ACP e o atraso na entrega do balanço orçamentário. Thomaz Vasconcelos havia sido multado em R$ 9,6 mil.
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