Atalaia do Norte: Após denúncia sobre apreensão de produtos, sindicato dos trabalhadores rurais emite Nota de Esclarecimento

Após denúncia veiculada no Portal Javari no último sábado, dia 09 de maio sobre supostas apreensões que estariam ocorrendo de forma irregular, pelos agentes da barreira sanitária de Atalaia do Norte, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar de Atalaia do Norte, através de sua presidente, a Srª Ivanilde Fernandes de Oliveira, emitiu nota com data assinada no dia 09 de maio, mas que começou a circular em grupos de whatsapp no dia 13 de maio, para prestar esclarecimento a população sobre uma Denúncia postado no Portal Javari, sob o título "Agentes da barreira sanitária de Atalaia do Norte são acusados de excessos e abusos" e informa que desconhece qualquer fato dessa natureza, pois não recebeu nenhuma denúncia de qualquer associado no sindicato.

A nota salienta que a presidente do Sindicato exerce a função de presidente do Conselho Municipal de Saúde de Atalaia do Norte e faz parte do comitê de enfrentamento ao COVID-19 de Atalaia do Norte e que acompanha todas as ações de forma responsável.

Segue o conteúdo da nota.

Nota de esclarecimento do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar de Atalaia do Norte

No entanto, segundo relatos de pessoas que presenciaram a apreensão de duas carroças, pelos agentes sanitários, informaram que as vítimas comercializam insumos agrícolas e estivas em geral, e não participam de qualquer associação e/ou sindicato no município.
Segundo relatos, os agentes da barreira sanitária realizam a apreensão e conduzem até a delegacia.

Uma das carroças apreendidas na delegacia de Atalaia a espera de resgate do dono.

Vale ressaltar que muitos dos produtos rurais levados ao município são para comércio, o que configura afronta ao art. 3º, § 11 da LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que determina que é vedado a restrinção de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

O Próprio decreto Municipal nº 008, DE 17 de abril de 2020, diz que os estabelecimentos comerciais de produtos que comercializam alimentos, são de produtos essenciais.


Portal Javari.
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