DENÚNCIA: Agentes da barreira sanitária de Atalaia do Norte são acusados de excessos e abusos




Segundo relatos de comerciantes e produtores rurais, os agentes sanitários de Atalaia do Norte estão agindo com excessos e abuso de autoridade. Os agente receberam o trabalho de fiscalizar a entrada e saída das pessoas na cidade, e estão realizando apreensões e confiscando mercadorias e bens sem o acompanhamento da Polícia Militar ou Polícia Civil.

Ainda segundo relatos das vítimas, os objetos apreendidos estão sendo distribuídos entre os agentes.

Os produtores rurais do município, que cultivam suas plantações na estrada que liga Atalaia do Norte ao Município de Benjamin Constant, estão sendo impedidos pelos agentes de retornar ao município com a colheita do plantio e os produtos estão sendo apreendidos e lavantaram dúvidas sobre o destino dos produtos.

Vale ressaltar que muitos dos produtos rurais levados ao município são para comércio, o que configura afronta ao art. 3º, § 11 da  LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que determina que é vedado a restrinção de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

O Próprio decreto Municipal nº 008, DE 17 de abril de 2020, diz que os estabelecimentos comerciais de produtos que comercializam alimentos, são de produtos essenciais.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Sem utilizar o critério da razoabilidade e proporcionalidade, nem base técnica e científica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que justifique as medidas tomadas pelo prefeito no município, conforme determina o art. 3º MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020, no último dia 28 de abril de 2020, o prefeito municipal editou o decreto nº 009, que no seu art. 4º determina o funcionamento dos comércios do município no período das 06h às 12h, de segunda a sexta-feira, e proibiu o funcionamento de supermercados, mercadinhos, mercado municipal, padarias, e farmácias aos sábados e domingos. A publicação do decreto levou a população a sair de suas casas e realizar um amontoado de gente nas filas dos comércios, favorecendo a proliferação do Coronavírus no município. 

População sai as ruas em busca de alimento em Atalaia do Norte 


Tais decisões são tomadas pelo comitê de enfrentamento ao COVID-19 e ferem as determinação do art. 8º da lei nº 13.979/2020  que aduz  "As medidas previstas, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais".  sendo, portanto, inconstitucional pois não resguarda o funcionamento das atividades essenciais estabelecidas no próprio decreto municipal que declarou como atividade essencial os comércios de produtos essenciais, como gêneros alimentícios. Que comitê é esse que expõe a população a esse risco?


DECISÃO DO STF

Na decisão que diz que os estados e municípios podem estabelecer restrições de transporte durante a pandemia do novo coronavírus sem necessidade de aval da União, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, diz é importante que as medidas de restrição sejam bem embasadas, e não se convertam em”singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.
“A competência dos Estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, frisou Toffoli.






Previous article
Next article

Leave Comments

Ads

Ads 2

Ads Tengah Artikel 2