ATALAIA DO NORTE é um dos órgãos que não apresentaram nenhum dos balanços das contas mensais

Site do TCE mostra que 75 órgãos públicos deixaram de encaminhar as prestações de contas mensais

Manaus (AM), 12 de Dezembro de 2013

LUCIANO FALBO

Tribunal de Contas só aplica a multa contra gestores que atrasam a entrega dos balancetes quando julga as contas anuais (Euzivaldo Queiroz: 28/fev/2013)
 
 
Dos 227 órgãos públicos municipais da capital e do interior do Amazonas que devem prestar contas mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), 29 não entregaram nenhuma das prestações de contas, no período consolidado entre janeiro e setembro, até esta quarta (11). Outros 46 órgãos registram atraso em pelo menos um mês.
A prestação de contas é feita digitalmente pelo sistema eletrônico Auditor de Contas Públicas (ACP), implantado em 2002 pelo tribunal. Antes, as contas só eram apreciadas após o fechamento de cada ano e os documentos eram entregues em papel.
De acordo com o secretário geral do tribunal, Pedro Augusto, o sistema informatizado facilita o trabalho dos gestores porque permite o acompanhamento simultâneo do TCE-AM. Segundo ele, o acompanhamento evita erros de aplicação do recurso público no transcorrer do ano, o que resulta em consequente reprovação das contas ao final do exercício.
“O prejuízo disso é que o TCE deixa de avaliar concomitantemente a execução orçamentária e financeira para saber, por exemplo, se está sendo cumprido o repasse constitucional destinado à educação, à saúde, com gasto de pessoal”, disse Pedro Augusto.
Entre os órgãos que não apresentaram nenhum dos balanços das contas mensais estão as câmaras municipais de Autazes, Manaquiri, Maués e Tapauá, e as prefeituras de Alvarães, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Canutama, Carauari, Codajás, Eirunepé, Fonte Boa, Itapiranga, Japurá, Lábrea, Novo Aripuanã, Pauiní e Rio Preto da Eva.
Os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) de cinco municípios – Barreirinha, Iranduba, Manacapuru, Rio Preto da Eva e Tefé – também registram atraso no envio do ACP. Já os órgãos da administração municipal de Manaus estão todos regulares no envio das informações.
Em abril de 2012, o pleno do TCE-AM alterou o artigo da resolução interna que disciplina o encaminhamento de balancetes orçamentários e contábeis, padronizando a pena ao gestor inadimplente. Segundo Pedro Augusto, a multa mínima para atraso no envio dos dados é de R$ 1,096 mil e pode chegar até 30% de todo o ganho financeiro anual do gestor. Ela é atribuída pela corte após a apreciação das contas do exercício financeiro de todo o ano.
A lista de balancetes pendentes pode ser acessada no sitewww.tce.am.gov.br.
Outro sistemaO sistema E-Contas deverá ser consolidado no ano que vem, em substituição ao ACP. Segundo Pedro Augusto, o novo sistema será disponibilizado no site do TCE-AM. O E-Contas está sendo implantado no Governo do Estado e será estendido aos órgãos municipais. Pedro Augusto garante que o novo sistema é mais eficiente para a análise das contas do Governo porque utiliza dados do sistema Administração Financeira (AFI) da Sefaz. Ele afirma que o sistema facilita a transparência da aplicação dos recursos públicos.
Fonte. Acritica

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