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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Janot emite parecer por eleições indiretas para o cargo de governador do Amazonas

Procurador-geral da República Rodrigo Janot diz que decisão do TSE é inconstitucional. Foto: Reprodução/Internet

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Atalaia do Norte - AM

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou favorável à realização de eleições indiretas (por deputados estaduais) no Amazonas em parecer emitido nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações apresentadas pelo Solidariedade, PTN e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). 

Antes, porém, o procurador ressaltou que o instrumento usado, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, não pode ser utilizado com essa finalidade. Mas diz que, no caso dessa questão (preliminar) ser superada, pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, no mérito ele entende que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de determinar eleição direta é inconstitucional, e opina a favor de medida cautelar (urgente) que suspenda da o pleito até que o plenário julgue o mérito da ação. 

Em seu parecer, Janot argumenta que, ao determinar novas eleições diretas para o governo do Amazonas, o TSE baseou-se em dispositivo legal que viola a Constituição Federal. “Essa norma usurpa competência dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários, quando ocorrer vaga na segunda metade do mandato. Ela já é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio da ação direta de inconstitucionalidade 5.525/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República, relatoria do ministro Roberto Barroso”, assevera Rodrigo Janot. 

No documento, o procurador-geral da República pede também que as três ações sejam julgadas em conjunto a fim de gerar economia processual e evitar decisões conflitantes. Ele ressalta que a Constituição do Estado do Amazonas reproduziu, em seu artigo 52, a redação do artigo 81 da Constituição da República para determinar a realização de eleição indireta em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, nos dois últimos anos de mandato. 

Janot enfatiza que a decisão tomada pelo TSE é inconstitucional na questão da eleição indireta. Ele ressalta a importância de uma decisão urgente tendo em vista a proximidade da data de realização do processo eleitoral no Amazonas. 

Em relação ao pedido do Solidariedade para dar a Henrique Oliveira o posto de governador, sob o argumento de que a decisão do TSE não o alcança, o procurador se manifestou contrário. “A perda de mandato do vice, na hipótese de cassação da chapa por captação ilícita de sufrágio pelo titular, decorre da indivisibilidade da chapa majoritária”, diz o parecer.

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