Câmara de Benjamin Constant manda ex-prefeito apresentar contas


Benjamin Constant (AM) — Em reunião extraordinária realizada na noite de sábado (23/01) a Câmara Municipal de Benjamin Constant, decidiu aprovar a instauração de tomadas de contas especial contra o ex-prefeito David Nunes Bermerguy relativos ao exercício de 2012. O ex-prefeito deixou de cumprir a legislação por não enviar até o dia 31 de março de 2013 após o fim de seu mandato, sua prestação de contas para a Câmara Municipal. Os vereadores em outras duas decisões, aprovaram o parecer da prestação de contas do ex-prefeito José Maria Freitas Júnior referente ao exercício de 2007 emitido pelo Tr
Foto: Reprodução
ibunal de Contas do Estado. Já a prestação de contas do José Maria referente ao exercício de 2011 foram rejeitadas pelos vereadores.

A aprovação de tomada de contas especial foi uma iniciativa inédita da Câmara Municipal de Benjamin Constant, onde o presidente tem a prerrogativa de instaurar tomada de contas diante da ausência de prestação de contas do gestor do Poder Executivo Municipal.
O relator do processo, vereador Armando Costa (PCB) ao elaborar o parecer favorável pela tomada de contas especial contra o ex-prefeito baseou-se na Constituição Federal nos artigos 70 ao estabelecer a competência para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Congresso Nacional, extensiva às casas legislativas estaduais e municipais com auxílio dos Tribunais de Contas, conforme está previsto nos parágrafos 1º. E 2º. Do artigo 31 da Carta Magna.
O ex-prefeito não enviou para a Câmara Municipal, a prestação de contas do ano de 2012 conforme determina a legislação e nem para o Tribunal de Contas do Estado, cujo orçamento foi estimado em R$ 43.771.297,00.
A decisão de instaurar a tomada de contas especial, foi materializada através da resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal 004/2015. A decisão foi baseada na Lei Municipal 1.174/2011, ofício da Prefeitura enviado ao ex-presidente da Câmara no biênio 2013/2014, vereador Elvis Graça informando da ausência de documentação na Prefeitura. No documento a Prefeitura informa quer o ex-prefeito deixou de apresentar sua prestação de contas para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas do Estado obrigação prevista em lei.
Com base nas informações prestadas pela Prefeitura, o então presidente Elvis Graça deveria ter instaurado a tomada de contas especial. Por ser aliado do ex-prefeito, o ex-presidente da Câmara Municipal deixou de instaurar o procedimento.
A não apresentação das contas de 2012 causou prejuízos ao município de Benjamin Constant em 2013.
Segundo o relator, vereador Armando Costa “muitos foram os prejuízos e danos advindos com tal conduta omissiva, destacando inadimplência do município no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), restrições em certidões, impossibilidade de firmar convênios e a não comprovação de receitas e despesas do ano de 2012, ante a ausência de balanço”.
Fontes indicam que o ex-prefeito não conseguiu justificar até dezembro do ano passado (2015) gastos na ordem de R$ 15 milhões em 2012 e que segundo o presidente da Câmara Municipal, Adonias Carvalho Santana, o ex-prefeito até o final do ano passado não havia comprovado através de notas fiscais grande partes dos gastos realizados em sua administração.
Foi enviado ao ex-prefeito a notificação da instauração do processo, bem como a publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios para que apresentasse defesa prévia.
O parecer e o Decreto Legislativo foi aprovado por nove votos a um, sendo decretado a “NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2012, de responsabilidade do ex-prefeito DAVID NUNES BEMERGUY. Participaram da sessão os vereadores Adonias Santana, Ares Cabral, Davi Félix, Ofir Aiambo, Erasmo Bindá, Ociney Firmino, Ludberg Barreiras, Fábio Júnior, Armando Costa.
Vereadores rejeitam prestação de contas
do ex-prefeito José Maria Freitas da Silva Júnior
Benjamin Constant (AM) ­– Na mesma sessão em que a Câmara Municipal aprovou a tomada de contas especial contra o ex-prefeito David Nunes Bermerguy, os vereadores rejeitaram o parecer favorável à aprovação com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da prestação de contas do ex-prefeito José Maria Freitas da Silva Júnior relativo ao exercício de 2011.
Inicialmente José Maria teve suas contas rejeitadas pelos conselheiros do TCE, Érico Desterro e Ari Moutinho que haviam emitido parecer desaprovando a conta do ex-prefeito. O Ministério Público de Contas por sua vez havia aplicado multas e glosas e no valor de R$ 337.764,09 por conta de irregularidades detectadas na movimentação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A desaprovação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Os auditores do Tribunal de Contas detectaram doze irregularidades na prestação de contas de 2011. Dentre elas atraso no encaminhamento da prestação de contas ao TCE e o Balanço Geral para a Câmara Municipal; falta de atualização de informações mensais ao Tribunal; servidores com acúmulo de cargos; divergências nos restos a pagar de um exercício financeiro para o subsequente; ausência de relatórios do Controle Interno; aluguéis de imóveis sem avaliação prévia; contratações de empresas se comprovação de regularidade fiscal; e divergências no saldo bancário do Fundeb dentre outras irregularidades.
O ex-prefeito ingressou com pedido de reconsideração. O Ministério Público de Contas em novo parecer manteve a decisão pela desaprovação das contas mas com a redução do valor inicialmente estabelecido pela aplicação de multas e glosas.
Indicado relator do pedido de reconsideração, o conselheiro Raimundo Michilles admitiu o parecer e em 22 de julho de 2015, o processo n° 11.264/2014, foi levado ao plenário. A conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues do Santos pediu vistas ao processo. Em agosto Raimundo Michilles é aposentado e a conselheira Yara Lins surge como relatora do processo do pedido de reconsideração do ex-prefeito.
O vereador Armando Costa, relator do processo decidiu seguir o parecer do conselheiro Raimundo Michilles pela desaprovação das contas de José Maria Freitas Júnior.
Ele baseou-se no histórico do andamento do processo desfavorável à aprovação das contas. “Tanto o parecer do órgão técnico como do Ministério Público de Contas do TCE apontaram multas, glosa e alcance da ordem de R$ 337.764,09 por não comprovação de gastos”, assinala Armando Costa no relatório.
Os vereadores Ares Cabral (vice-presidente da Câmara), Adonias Carvalho (presidente) e o relator, Armando Costa estranharam a decisão do pleno do Tribunal, uma vez que por duas ocasiões, o parecer era pela desaprovação da conta do ex-prefeito. Causou estranheza aos vereadores o fato de somente após a aposentadoria de Raimundo Michilles a conselheira Yara Lins ter sido designada relatora e ter colocado a prestação de contas para o julgamento do pleno favorável pela aprovação e extinção da multa e glosa.
Em outra decisão, os vereadores aprovaram por unanimidade o parecer do Tribunal de Contas favorável.

Fonte: Portal do Holanda
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