começou a propaganda eleitoral gratuita: Entenda como funciona.

                                    
A propaganda eleitoral gratuita começou a ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais. A propaganda em rede é veiculada em dois períodos diários, conforme a tabela anexo. Na modalidade de inserções os partidos e coligações tem trinta minutos diários, inclusive aos domingos, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre 8h e 24h (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras. A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral para os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, a partir dos critérios a seguir: a) um terço, igualitariamente, b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (no caso de coligação, soma-se o número de representantes de todos os partidos políticos que dela fazem parte). A ordem de exibição foi definida por sorteio. Os tempos de exibiçao em rede e das inserções podem ser vistos no site do TRE-AM.
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