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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Procon fecha cerco a exigências abusivas em listas de material (por exemplo copos descartáveis) OS PAIS DEVEM DENUNCIAR

Escolas com lista de material escolar exigindo produtos de escritório podem ser multadas em até R$ 3 milhões, alerta a presidente do órgão


    Por conta da compra de materiais escolares para o início do ano letivo, o movimento em livrarias já se intensificou (Arquivo AC)
    No início do ano, pais e responsáveis por estudantes têm um gasto a mais no orçamento: as compras de material escolar. Para certificar que essas pessoas gastem apenas o necessário, o Programa de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon Manaus) alerta que itens de uso coletivo, materiais de escritório e a obrigatoriedade de adquirir produtos em lojas preestabelecidas são proibidos nas listas.
    A sigla até disponibilizou o telefone 0800-092-1512 e o e-mailprocon@sejus.am.gov.br para denuncias e esclarecimento de dúvidas.
    De acordo com a presidente do Procon estadual, Silvana Miranda, já foram feitas denúncias na capital a respeito de escolas solicitando copo descartável. “Estamos analisando as denúncias, mas se forem verdadeiras, entraremos em contato com a escola para resolver a situação. De qualquer forma, eles não devem comprar esse material”, afirmou Miranda.
    Materiais como giz, pincel de lousa, algodão, papel higiênico, copo descartável, resma de papel, álcool, grampo para grampeador e qualquer outro material de uso coletivo ou de escritório não podem constar nas listas de material escolar, pois devem ser um gasto da escola, não dos pais dos estudantes.
    Segundo a presidente, quando um responsável localizar algum desses itens na lista, não deve comprar. “É importante que ele saiba que isso não deve estar lá e ele não tem obrigação de pagar por isso. O pai pode tentar conversar com a escola, caso não funcione, deve denunciar ao Procon a escola que está pedindo essas coisas”.
    Após estudar se a denúncia é verdadeira, o Procon entrará em contato com a escola, pedindo que ela retire os itens da lista em 24h e informe aos pais que esses materiais não são necessários. “Caso a escola não cumpra isso, ela será multada por descumprimento de legislação e por prática abusiva. Isso pode variar entre R$ 3 mil e R$ 3 milhões, dependendo do caso”, alertou a gestora.
    Segundo Silvana Miranda, a imposição em adquirir o material escolar em uma determinada papelaria ou na própria escola também é errada, porque a escolha da compra do material não pode ser regra e sim uma opção. As denúncias podem ser feitas pelo telefone, das 8h às 14h, ou a qualquer horário pelo e-mail.

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