FICHAS SUJAS PODERÃO PARTICIPAR DA ELEIÇÃO
Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral decidiu nesta
quinta-feira reconsiderar a decisão que
exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a
obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído
com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o
político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas,
para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário
para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A
maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique
Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha,
bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º
de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o
candidato obtenha a quitação eleitoral.
Fonte: TSE
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